Decisão do colegiado de 19/06/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE SUSPENDE A COLOCAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO - CIC - PALESTRA INVESTIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. – PROC. RJ2007/4125
Reg. nº 5526/07Relator: SRE
Trata-se de proposta de edição de Deliberação suspendendo a colocação irregular de contratos de investimento coletivo por parte de Palestra Investimentos Esportivos Ltda.
Levando em consideração a informação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de que a oferta pública de ações ainda não se realizou, o Colegiado decidiu emitir um Alerta ao Mercado informando que a referida sociedade não se encontra habilitada para oferecer publicamente contratos de investimento coletivo, por não estar registrada como emissora de valores mobiliários na CVM, nem ter registrado a operação.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: