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Decisão do colegiado de 22/05/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

RECURSO CONTRA EXIGÊNCIA DA SEP – REGISTRO INICIAL DE COMPANHIA ABERTA - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – PROC. RJ2007/3617

Reg. nº 5488/07
Relator: DMH

O Diretor Pedro Marcilio declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de recurso interposto pelo Banco Cruzeiro do Sul S.A. contra exigência formulada pela Superintendência de Relações com Empresas, em relação ao processo de registro inicial de companhia aberta, mais precisamente ao refazimento e a reapresentação das demonstrações financeiras consolidadas de 31.12.2006, no Proc. RJ2007/1245.

Ao iniciar a discussão do assunto, o Colegiado recebeu a informação de que a Companhia havia apresentado correspondência comunicando a desistência do recurso. Diante desse fato, o Colegiado deu por encerrado o assunto, tendo o pleito, por conseguinte, perdido o objeto, ficando mantida a decisão recorrida.

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