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Decisão do colegiado de 22/05/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/5908 – EPILIFE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 5349/06
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso, aprovado em reunião do Colegiado de 12.12.06, na qual o Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberando pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo acusado Michael Rumpf, Diretor de Relações com Investidores da Epilife Empreendimentos e Participações S.A., e designou a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas.

Baseado na manifestação da SAD, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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