Decisão do colegiado de 22/05/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/6106 – LIGA FUTEBOL S.A.
Reg. nº 5341/06Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso, aprovado em reunião do Colegiado de 05.12.06, na qual o Colegiado, acompanhando o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Danielle Silbergleid, única acusada no PAS RJ2006/6106, e designou a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pela proponente.
Baseado na manifestação da SAD, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: