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Decisão do colegiado de 08/05/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

ANÁLISE DE NOVOS DOCUMENTOS EM RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2007/0429

Reg. nº 5413/07
Relator: DMH

Trata-se de recurso contra o indeferimento do pedido de registro de funcionamento e de oferta pública de distribuição de cotas de emissão de Ingresso Fácil - FIDC - Notas Promissórias.

A Relatora informou que, após o processo ter sido a ela distribuído, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE recebeu documentação da Recorrente em 13.04.07, esclarecendo que as notas promissórias passíveis de cessão ao Fundo serão vinculadas aos contratos de compra e venda de ingressos celebrados entre a Ingresso Fácil Pré-Venda e Venda de Ingressos Ltda. e os organizadores de eventos, afastando, assim, a afirmação contida na versão anterior do prospecto, de que tais direitos creditórios consistiriam em promessas de pagamento puras e simples, não sujeitas à ocorrência de qualquer condição.

A SRE observou nada ter a obstar acerca da reforma de sua decisão que havia indeferido o pedido de registro, uma vez que foram sanadas as inconsistências objeto do presente recurso, inclusive com a inclusão de informações específicas sobre a vinculação das notas promissórias na seção de fatores de risco do prospecto.

Nesse sentido, o Colegiado, levando em consideração os argumentos apresentados no MEMO/SRE/GER-1/Nº 116/07, manteve a reforma da decisão do indeferimento proposta pela área técnica, tendo, dessa forma, o recurso perdido o objeto. O Colegiado ainda concedeu o prazo adicional de cinco dias úteis para a concessão dos registros solicitados, a fim de que sejam disponibilizadas versões atualizadas do prospecto da oferta nos locais previstos no § 3º do art. 42 da Instrução 400/03, conforme solicitado pela SRE.

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