Decisão do colegiado de 02/05/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR SUBSTITUTO
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/053/07
PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DE REGISTRO – BERGAMO CIA INDUSTRIAL – PROC. RJ2007/0831
Reg. nº 5478/07Relator: SEP
Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas de suspensão de ofício do registro da Bergamo Cia. Industrial, nos termos da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.
O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 085/07, deliberou aprovar a suspensão do registro de companhia aberta de Bergamo Cia. Industrial, nos termos do art. 3º da Instrução 287/98.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: