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Decisão do colegiado de 02/05/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR SUBSTITUTO

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/053/07

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DE REGISTRO – BERGAMO CIA INDUSTRIAL – PROC. RJ2007/0831

Reg. nº 5478/07
Relator: SEP

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas de suspensão de ofício do registro da Bergamo Cia. Industrial, nos termos da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 085/07, deliberou aprovar a suspensão do registro de companhia aberta de Bergamo Cia. Industrial, nos termos do art. 3º da Instrução 287/98.

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