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Decisão do colegiado de 24/04/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/048/07
Participou da decisão dos itens 3 (PAS RJ2006/3618) e 7 (BRASKEM, PETROBRAS E ULTRAPAR)

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2004/1616 – PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO

Reg. nº 4398/04
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Guilherme de Oliveira Estrela, no âmbito do PAS RJ2004/1616.

Baseado na manifestação da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que atestou o cumprimento das cláusulas acordadas, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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