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Decisão do colegiado de 11/04/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE – DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/053/07

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2005/8999 – MATONE CVMC LTDA

Reg. nº 5286/06
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Matone CVMC Ltda. e Rejane Matone Chanin, no âmbito do processo administrativo sancionador aqui referido.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do citado processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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