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Decisão do colegiado de 27/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/048/07

PEDIDO DE EXTENSÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 10 DA INSTRUÇÃO Nº 361/02 - OPA VOLUNTÁRIA DE EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2006/3739

Reg. nº 5214/06
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de requerimento de Telmex Solutions Telecomunicações Ltda., em conjunto com o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., da extensão do prazo de três meses de que trata o § 2º do art. 10 da Instrução 361/02, no âmbito da oferta pública voluntária para aquisição da totalidade das ações de emissão da Embratel Participações S.A. (EMBRAPAR).

A área técnica ressaltou que o referido prazo para a aquisição de ações em circulação remanescentes pelo preço final do leilão da OPA (R$ 6,95 por lote de 1000 ações ordinárias ou preferenciais corrigidos pela TR) expirou-se em 7 de fevereiro do corrente, e que seria reaberto, por mais três meses, apenas após a publicação, por meio de fato relevante, da manifestação favorável da ANATEL acerca do cancelamento do registro de companhia aberta de EMBRAPAR, conforme decisão do Colegiado de27.07.06.

O Colegiado, após ouvir os argumentos da área técnica, que se encontram consubstanciados no Memo/SRE/GER-1/78/07, deliberou estender a opção de venda das ações remanescentes por 90 dias ou até a manifestação favorável da ANATEL acerca do fechamento de capital da Companhia, o que ocorrer primeiro, iniciando-se tal prazo com a informação ao mercado, pela Telmex, da autorização desta CVM para a alteração dos termos da OPA, e mantido o prazo de 90 dias posterior ao cancelamento de registro, se e quando vier a ocorrer.

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