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Decisão do colegiado de 27/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/048/07

REVISÃO ADMINISTRATIVA – PAS RJ2005/5222 – LUMIERE S.A.

Reg. nº 5122/06
Relator: SGE

O Superintendente Geral informou que o presente processo administrativo sancionador foi julgado pela CVM em 08.11.06, quando foi aplicada a penalidade de multa ao acusado José Roberto Peake Braga. Em data posterior ao julgamento, chegou à CVM a comprovação de que o referido senhor havia falecido em data anterior ao julgamento.

Em razão do exposto, o Colegiado decidiu, com base no art. 65 da Lei nº 9.784/99, rever a decisão tomada na sessão de julgamento realizada em 08.11.06, para excluir o Sr. José Roberto Peake Braga do processo.

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