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Decisão do colegiado de 20/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/040/07

MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E ALERTA AO MERCADO SOBRE RISCOS DE INVESTMENTO NO MERCADO FOREX - PROC. RJ2005/5296

Reg. nº 5444/07
Relator: SMI

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI propôs a edição de deliberação alertando sobre a atuação irregular de Israel Araújo de Albuquerque e Renato Fiche Junior no mercado Forex, por intermédio do site www.equipeforex.com.

Em pesquisas realizadas na Internet durante a reunião, ficou comprovada a informação prestada no Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-6/003/06, de que teriam sido realizadas alterações no site, que apresenta, atualmente, um caráter predominantemente educacional, não restando mais qualquer menção a corretoras ou à atividade de administração de recursos, conforme anteriormente havia sido detectado.

O Colegiado deliberou, então, não mais persistirem as condições para a edição da deliberação de stop order proposta pela área técnica.

Com relação à sugestão da SMI de se emitir um alerta ao mercado dando conta dos riscos de investimento no mercado forex, o Colegiado deliberou que a área, em conjunto com a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, elabore minuta para posterior aprovação pelo Colegiado.

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