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Decisão do colegiado de 14/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO **

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/036/07
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/037/07 - Participou somente da decisão do item 5 (PAS RJ2005/9738)

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2005/7245 - TORCEDOR S.A.

Reg. nº 5026/06
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Luciano de Almeida Pereira, David Fischel, Marcelo Penha Ribeiro e Sérgio Thadeu Magalhães Lago, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Baseado na manifestação da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que atestou o cumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso, o Colegiado deliberou o arquivamento do presente processo.

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