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Decisão do colegiado de 07/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/035/07

MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE MULTA COMINATÓRIA E REVOGA A INSTRUÇÃO Nº 273/98 - PROC. RJ2006/1586

Reg. nº 1250/97
Relator: SGE E SDM

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, a minuta de Instrução que dispõe sobre multa cominatória. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

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