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Decisão do colegiado de 06/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/034/07

PEDIDO DE ADIAMENTO DE AGE - POLITENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. – PROC. RJ2007/1613

Reg. nº 5438/07
Relator: SEP

Trata-se de apreciação do pedido do Sr. Werner Mueller Roger de adiamento da Assembléia Geral Extraordinária da Politeno Indústria e Comércio S.A., convocada para 12.03.07, pelo prazo de 30 dias, e da apresentação, pela Companhia, de um laudo de avaliação pelo valor econômico.

O Colegiado, após ouvir o relato da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que expôs os argumentos apresentados pelo Requerente e pela Companhia, deliberou não acatar o pedido de adiamento, considerando, ainda, que a deliberação de resgate independe de previsão estatutária e que não caberia a exigência de laudo de avaliação econômica.

O Colegiado decidiu ainda acolher o exposto no Memo/SEP/GEA-4/Nº 019/07, exclusivamente no tocante às ponderações de ordem informacional, para manifestar o entendimento de que devem ser apresentadas aos acionistas informações adicionais quanto: (a) ao interesse da companhia na realização da operação de resgate; e (b) à adoção do valor patrimonial, e não do valor econômico, como critério para fixação do preço de resgate, uma vez que as ações preferenciais de Classe A (PNA) e de Classe B (PNB) possuem direitos distintos no que se refere ao recebimento de dividendos. As ações PNA têm o direito de receber dividendo por ação 10% superior àquele atribuído a cada ação ordinária, sempre que o dividendo estabelecido segundo este critério for superior ao dividendo mínimo não cumulativo, de 6 % (seis por cento) ao ano, sobre o valor unitário que será obtido através da divisão do capital social pelo total das ações emitidas; bem como o direito de participação nos lucros remanescentes, após o recebimento daquele dividendo mínimo de 6%. As ações PNB, por outro lado, não contam com aquela alternativa de recebimento de 10% adicionais ao que for atribuído às ordinárias, nem participarão dos lucros remanescentes após o recebimento do dividendo mínimo de 6 % (seis por cento).

Adicionalmente, o Colegiado entendeu que tais informações deveriam ser apresentadas juntamente com o edital de convocação da assembléia e, dessa forma, manifestou seu entendimento de que Companhia deve realizar nova convocação.

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