CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 02/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA – DIRETORA*
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO**

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/031/07

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 409/04

Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução visando ao a perfeiçoamento da regulação da CVM sobre a aplicação de recursos no exterior por parte dos fundos de investimento. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

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