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Decisão do colegiado de 02/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA – DIRETORA*
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO**

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/031/07

MINUTA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA COM REQUISITOS DE SUITABILITY

Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução dispondo que as entidades integrantes do sistema de distribuição, os administradores de carteira, os analistas e os consultores de valores mobiliários não podem ofertar ou recomendar produtos, efetuar operações ou prestar serviços no âmbito deste mercado sem que verifiquem sua adequação aos objetivos, conhecimento e experiência financeira do investidor que pretenda, ou com que se pretenda, negociar. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

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