Decisão do colegiado de 02/03/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA – DIRETORA*
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO**
* Por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/031/07
MINUTA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA COM REQUISITOS DE SUITABILITY
Relator: SDMO Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução dispondo que as entidades integrantes do sistema de distribuição, os administradores de carteira, os analistas e os consultores de valores mobiliários não podem ofertar ou recomendar produtos, efetuar operações ou prestar serviços no âmbito deste mercado sem que verifiquem sua adequação aos objetivos, conhecimento e experiência financeira do investidor que pretenda, ou com que se pretenda, negociar. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: