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Decisão do colegiado de 26/02/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO **

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/024/07
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portarias/CVM/PTE/25/07, 26/07, 27/07, 28/07 e 29/07
** Participou da decisão dos itens 3 (PAS RJ2006/7545), 8 (PROC. RJ2007/1033), 9 (PAS RJ2001/4652), 11 (PROC. RJ2007/1087) e 12 (PROC. RJ2006/8591)

PEDIDO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DE ENERGISA S.A. COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - PROC. RJ2006/8591

Reg. nº 5432/07
Relator: SRE/GER-1
Ausente ocasionalmente, o Presidente não participou da discussão deste assunto.
Dessa forma, tendo em vista a ausência de quorum para decisão do assunto, foi convocado o Superintendente Geral, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, designado Diretor-Substituto através da Portaria/CVM/PTE/nº 029/07.
Trata-se de requerimento da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina do registro de oferta pública de aquisição de ações de emissão da Energisa S.A., por aumento de participação, com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução 361/02, consistindo, basicamente, em pedido de dispensa de:
  1. elaboração e publicação de edital de oferta;
  2. leilão em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado;
  3. elaboração de laudo de avaliação; e
  4. contratação de instituição intermediária.
O Colegiado, acompanhando a manifestação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, exposta no MEMO/SRE/GER-1/Nº 38/2007, deliberou:
  1. conceder a dispensa de elaboração e publicação do edital de oferta pública e de realização de leilão em bolsa de valores, nas condições determinadas no citado memo; e
  2. não conceder as dispensas de apresentação do laudo de avaliação e de contratação de instituição intermediária.
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