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Decisão do colegiado de 26/02/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO **

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/024/07
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portarias/CVM/PTE/25/07, 26/07, 27/07, 28/07 e 29/07
** Participou da decisão dos itens 3 (PAS RJ2006/7545), 8 (PROC. RJ2007/1033), 9 (PAS RJ2001/4652), 11 (PROC. RJ2007/1087) e 12 (PROC. RJ2006/8591)

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. – PAS RJ2001/4652

Reg. nº 3276/01
Relator: SOI

O Presidente declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Dessa forma, tendo em vista a ausência de quorum para decisão do assunto, foi convocado o Superintendente Geral, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, designado Diretor-Substituto através da Portaria/CVM/PTE/nº 027/07.

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Camargo Corrêa S.A., Sistema Financeiro Bradesco, Banco Nacional de Investimentos,Sistema Financeiro Itaú, Caixa de Previdência do Banco do Brasil – Previ, Alcides Lopes Tápias, Carlos Pires Oliveira Dias, Fernando Tigre de Barros Rodrigues, Mário da Silveira Teixeira Júnior, Luiz Roberto Ortiz Nascimento, Eduardo Pereira Lara, João Moisés de Oliveira, Francisco S. Morales Céspede, Paulo Roberto Sinoti, João Francisco Rached de Oliveira, José Edison Barros Franco e Paulo Pereira Lalli, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Baseado na manifestação da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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