Decisão do colegiado de 26/02/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO **
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/024/07
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portarias/CVM/PTE/25/07, 26/07, 27/07, 28/07 e 29/07
** Participou da decisão dos itens 3 (PAS RJ2006/7545), 8 (PROC. RJ2007/1033), 9 (PAS RJ2001/4652), 11 (PROC. RJ2007/1087) e 12 (PROC. RJ2006/8591)
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/7829 – LIVRARIA DO GLOBO S.A.
Reg. nº 5430/07Relator: SGE
Trata-se de Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário, instaurado em face do Sr. Henrique Ferreira Bertaso, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Livraria do Globo S.A., no período de 27.06.05 a 01.05.06, em decorrência da não prestação à CVM, nos prazos devidos, das informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o atraso ou não envio das informações previstas no art. 16, incisos I a IV e VIII da mesma Instrução.
O acusado apresentou proposta de Termo de Compromisso em conjunto com a Livraria do Globo S.A., comprometendo-se a apresentar as informações legais devidas, bem como a indenizar eventuais prejuízos causados ao mercado ou à CVM em virtude do não envio dessas informações no tempo hábil.
Ao final da discussão, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Henrique Ferreira Bertaso, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: