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Decisão do colegiado de 05/02/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/014/07

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – BOAVISTA S.A. CCVM – PAS SP2005/0268

Reg. nº 5250/06
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por (i) BES Securities do Brasil S.A. CCVM e Sr. Marcos Jacobina Borges; (ii) Banco Boavista Interatlântico S.A. e Sr. José Luiz Silveira Miranda; e (iii) Fundação Itaubanco e Sr. João Batista Moreira dos Santos, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Baseado na manifestação favorável da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo em relação aos compromitentes.

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