Decisão do colegiado de 30/01/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/011/07, participou somente da decisão do item 8 (Proc. RJ2007/0322).
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – JORGE GURGEL FERNANDES NETO – PAS RJ2005/6765
Reg. nº 5171/06Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Jorge Gurgel Fernandes Neto, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: