Decisão do colegiado de 30/01/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/011/07, participou somente da decisão do item 8 (Proc. RJ2007/0322).
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/5820 - AMERICEL S.A.
Reg. nº 5400/07Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Alfonso Gallardo Sosa e Julio Carlos Porras Zadik, respectivamente ex-Diretor e atual Diretor de Relações com Investidores da Americel S.A., em Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário, instaurado para apurar a não prestação à CVM, nos prazos devidos, das informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o não envio dos Formulários ITR´s relativos aos trimestres findos em 30.06.05, 30.09.05 e 31.03.06, previstos no art. 16 da mesma Instrução.
O Colegiado deliberou pela aceitação da proposta apresentada, pelos argumentos expostos no Parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Foi ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso" e, ainda, foi fixado um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente, e um prazo de 10 dias para o cumprimento do compromisso de ordem pecuniária, contado da publicação do Termo no Diário Oficial da União.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: