Decisão do colegiado de 23/01/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SOLICITAÇÃO PARA MANUTENÇÃO EM FUNCIONAMENTO NORMAL DE FUNDOS DE INVESTIMENTO REFERENCIADO - BANCO BRADESCO S.A. - PROC. RJ2006/4866
Reg. nº 5372/2006Relator: DMH
O Banco Bradesco S.A. informou que, com a aquisição do Banco Boavista, recebeu a administração e a gestão do Boavista Fundo de Investimento Referenciado DI e do Boavista Fundo de Investimento Referenciado DI DER, que possuem patrimônio líquido inferior a R$ 300.000,00, mas são objeto de processos judiciais movidos pelos cotistas contra a administradora.
Como o artigo 105 da Instrução 409/04 estabelece que fundos com patrimônio inferior a R$ 300.000,00 sejam liquidados ou incorporados a outro, o Bradesco solicitou que os referidos fundos sejam mantidos em funcionamento normal até a extinção dos processos judiciais, ou até que seja resgatada a totalidade das cotas. O pleito recebeu manifestação favorável da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.
Assim, com base no voto da Relatora, o Colegiado deliberou deferir o pleito do Banco Bradesco.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: