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Decisão do colegiado de 23/01/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/3410 - MAURÍCIO GALLEGO AUGUSTO

Reg. nº 5303/06
Relator: DMH

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 24.10.06, que indeferiu proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Maurício Gallego Augusto por considerá-la desproporcional à gravidade dos fatos apontados pela acusação, inclusive por ser a conduta do acusado tipificada como crime, nos termos do art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O acusado apresentou nova proposta de celebração de termo de compromisso, em que mantém as duas primeiras condições e substitui apenas a terceira, de proferir gratuitamente até 10 conferências sobre temas de sua especialidade, pelo depósito de R$10.000,00.

A Relatora entendeu que não se trata de pedido de reconsideração, por não ter o proponente trazido nenhum dos fundamentos que autorizariam uma deliberação com esse caráter por parte do Colegiado, e sim de nova proposta que pode ser apreciada pelo Colegiado.

Tendo em vista a inexistência de óbice legal à celebração do Termo, conforme manifestação da PFE, a Relatora entende que a nova proposta pode ser considerada proporcional à acusação formulada e se revela oportuna e conveniente, razão pela qual recomendou a sua aceitação.

O Colegiado deliberou pela aprovação da nova proposta de celebração de Termo de Compromisso, nos termos expostos no voto apresentado pela Relatora, tendo sido ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para a celebração do termo de compromisso". O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente e, ainda, designou a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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