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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 11.01.2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA *
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR *

* por estarem em São Paulo, participaram da discussão por telefone.

Outras Informações

PRESENTES:

Fernando Soares Vieira – Superintendente de Relações com Empresas – Em exercício
Jorge Luis da Rocha Andrade – Gerente de Acompanhamento de Empresas 4
Paula Marina Sarno - Inspetora

SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DE AGE - SADIA S.A. – PROC. RJ2007/0191

Reg. nº 5384/07

Trata-se de pedido formulado por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, nos termos do art. 124, §5º, inc. II da LSA, de interrupção do curso do prazo de antecedência da convocação da Assembléia Geral Extraordinária da Sadia, a se realizar no dia 12.01.07, para que, durante tal interrupção, a CVM reconheça a violação à legislação societária introduzida pelos dispositivos estatutários objeto da ordem do dia da referida AGE.

O entendimento da SEP é o de que assiste razão ao reclamante quanto à alegação de que as referidas alterações estatutárias propostas resultariam em restrições não previstas na Lei nº 6404/76 ou na Instrução CVM nº 367/02 ao direito legal do acionista de indicar e eleger membro do conselheiro de administração (§4º do art. 141 da Lei nº 6404/76). No entanto, dada a complexidade da matéria, caso o Colegiado entendesse pela necessidade de se ouvir a Procuradoria Federal Especializada da CVM, foi sugerido, alternativamente à imediata manifestação quanto à eventual violação a dispositivos legais ou regulamentares, a interrupção, por 15 (quinze) dias, do curso do prazo para realização da AGE da SADIA.

O Colegiado decidiu acatar o pedido, na forma da alternativa aventada pela SEP, determinando a interrupção, por 15 (quinze) dias, do curso do prazo para realização da AGE da SADIA, a fim de conhecer e analisar, para posterior manifestação, as propostas a serem submetidas à assembléia, especificamente no que se refere à redação proposta para os parágrafos 4º e 5º do artigo 15 do Estatuto Social da SADIA.

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