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Decisão do colegiado de 09/01/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/N° 001/07
Participou somente da decisão do item 9 (Proc. RJ2006/1854)

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIAS ABERTAS – AQUATEC QUÍMICA S.A. E OUTRAS - PROC. RJ2006/1854

Reg. nº 5207/06
Relator: SEP

O Diretor Pedro Marcilio manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Dessa forma, foi designado, através da Portaria/CVM/PTE/nº 001/07, desta data, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Waldir de Jesus Nobre, como Diretor substituto para atuar no julgamento do presente processo.

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de cancelamento de ofício do registro de 16 companhias abertas, nos termos do art. 2º da Instrução CVM nº 287/98.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 002/07, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando.

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