Decisão do colegiado de 09/01/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/N° 001/07
Participou somente da decisão do item 9 (Proc. RJ2006/1854)
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - FAPA CONSULTORES LTDA – PROC. RJ2006/8152
Reg. nº 5333/06Relator: PTE
Trata-se de recurso interposto pela Fapa Consultores Ltda contra multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, pelo atraso de oito dias no cumprimento do prazo determinado pelo parágrafo único do art. 12 da Instrução n° 306/99, que trata da data limite para entrega da documentação referente à alteração de dados cadastrais relativas ao administrador de carteira de valores mobiliários. O caso presente se refere à alteração do contrato social, que ocorreu em 24.08.2006 e somente informada a CVM em 18.09.2006.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do voto do Relator, acatou o recurso interposto, deliberando pelo cancelamento da multa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: