Decisão do colegiado de 19/12/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/130-A/06
* Participou somente da decisão do PAS 02/2003
PEDIDO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DO PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - PROC. RJ2006/6529
Reg. nº 5323/06Relator: SRE/GER-1
Trata-se de pedido de registro de funcionamento do PRECATÓRIOS FIDC de que trata o art. 8º da Instrução nº 356/01, bem como dispensa automática do registro de oferta pública de distribuição das cotas de sua emissão, com base no art. 5º, inciso II da Instrução nº 400/03, sem a elaboração de relatório de risco referente à presente emissão, conforme previsto no inciso III do art. 3º da Instrução.
O Colegiado, após análise de resumo descritivo da operação, acatou a manifestação favorável da área técnica e deliberou pela concessão do registro de funcionamento e de dispensa automática do registro de oferta pública de distribuição das quotas de emissão do PRECATÓRIOS FIDC.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: