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Decisão do colegiado de 19/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/130-A/06
* Participou somente da decisão do PAS 02/2003

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. - PROC. RJ2006/6382

Reg. nº 5273/06
Relator: PTE

Trata-se de recurso apresentado pela Excelsior Alimentos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP determinando o refazimento e a republicação das demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31.12.05.

Após analisar todos os argumentos da companhia em seu recurso, bem como as manifestações apresentadas pela SEP e pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, o Relator votou no sentido de manutenção da decisão da SEP, por seus próprios fundamentos.

O Colegiado acompanhou o entendimento do Relator, consubstanciado em seu voto, tendo sido, assim, negado provimento ao recurso.

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