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Decisão do colegiado de 19/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/130-A/06
* Participou somente da decisão do PAS 02/2003

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - LEILÃO DE FRAÇÕES DE AÇÕES DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. - HEDGING-GRIFFO CORRETORES DE VALORES S.A. - PROC. RJ2005/0104 

Reg. nº 4774/05
Relator: PTE

Trata-se de recurso interposto pela Hedging-Griffo Corretores de Valores S/A contra entendimento manifestado Superintendência de Relações com Empresas - SEP de que não houve nenhuma irregularidade na participação da Telemar Norte Leste S/A no leilão de frações de ações de emissão desta companhia, realizado na Bovespa em 14.10.04.

O presente processo originou-se da reclamação da Hedging-Griffo contra a Telemar, relativa ao leilão de sobras das ações preferenciais de emissão da Companhia, resultantes das frações remanescentes do processo de grupamento aprovado pelos acionistas na AGE de 13.05.04, tendo sido a Telemar um dos adquirentes das sobras de ações preferenciais classe "B", no exercício de autorização dada por seu Conselho de Administração em reunião realizada em 02.06.04.

Após analisar todos os argumentos da companhia em seu recurso, bem como as manifestações apresentadas pela área técnica, o Relator votou no sentido de manutenção da decisão da SEP, por seus próprios fundamentos.

O Colegiado acompanhou o entendimento do Relator, consubstanciado em seu voto, tendo sido, assim, negado provimento ao recurso.

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