Decisão do colegiado de 12/12/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
REPUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CERÂMICA CHIARELLI S.A. - PROC. RJ2006/6800
Reg. nº 5266/06Relator: SEP
Trata-se de solicitação de CERÂMICA CHIARELLI S.A. de autorização para cumprir a decisão de refazimento e republicação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2005, determinada pelo Colegiado em 10.10.06, juntamente com a do exercício de 2006, no seu comparativo, como determina o §1º do artigo 176 da Lei 6404/76.
O Colegiado, acompanhando o entendimento da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, deliberou acolher o pedido, desde que fosse providenciada pela companhia a publicação imediata de fato relevante informando ao mercado:
- Das contas e dos saldos que serão alterados referentes aos números relativos ao exercício social de 2005, a serem apresentadas no comparativo às demonstrações financeiras de 2006;
- Comentários da administração sobre os efeitos que advirão na situação econômica, financeira e patrimonial da companhia, no que couber;
- Manifestação dos seus auditores independentes a respeito das alterações determinadas;
- Que o refazimento e republicação das suas demonstrações financeiras de 2005 foram determinados pela CVM.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: