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Decisão do colegiado de 12/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2005/9831 – AUDINORTE AUDITORES INDEPENDENTES SC

Reg. nº 5091/06
Relator: SGE

Trata-se de Termo de Acusação apresentado pelo Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC em face do auditor independente pessoa jurídica, Audinorte Auditores Independentes S/C, e de seu responsável técnico, Mauri Deschamps, tendo em vista a infração ao disposto nos artigos 20, 25, inciso III, e 35, inciso I, da Instrução CVM nº 308/99, quando dos trabalhos de auditoria nas companhias incentivadas Agropecuária Rio Uruará S/A, Agropecuária Continental e Agropecuária Ricastro, além da companhia Tramontina Belém S/A.

Regularmente intimados, os acusados apresentaram suas razões de defesa, ocasião em que manifestaram a intenção na celebração de Termo de Compromisso, comprometem-se nos seguintes termos: (i) não mais infringir quaisquer dispositivos relativos a conduta normativa como auditor independente; (ii) oferecer a CVM a título de indenização a quantia de $1.000,00; e (iii) prestar trabalho voluntário alternativo em alguma instituição de reconhecida utilidade pública.

O Comitê inferiu que a proposta mostra-se flagrantemente desproporcional à gravidade dos fatos apontados na peça acusatória, sendo incompatível com a conduta do proponente, de sorte que sua aceitação não é conveniente nem oportuna, conforme vem decidindo o Colegiado em casos do gênero (Processos Administrativos Sancionadores CVM nºs RJ2005/8541, RJ2005/5038, RJ2005/8001, RJ2005/7782 e RJ2005/4359).

Ademais, o Comitê entende que a proposta apresentada sequer contém bases mínimas que permitam a abertura de negociação, consoante faculta o §4º do art. 8º da Deliberação CVM nº 390/01, com a redação dada pela Deliberação CVM nº 486/05.

Em face do exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Audinorte Auditores Independentes S/C e Mauri Deschamps.

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