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Decisão do colegiado de 05/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE INVESTIDOR NÃO RESIDENTE - CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2006/6381

Reg. nº 5270/06
Relator: PTE

Trata-se de um pedido de transferência de ativos  ações da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)  de Artha Ltd. para Artha LLC, dois investidores estrangeiros participantes da conta coletiva de uma instituição financeira. A correspondência encaminhada à CVM informa que Artha Ltd., detentora da totalidade do capital da Artha LLC, pretende conferir a esta última ações da CRVD de sua titularidade, como contribuição para aumento de capital. Em seguida, Artha Ltd. fará um resgate de suas ações, entregando diretamente aos seus sócios, em contrapartida às suas ações, a totalidade de sua participação em Artha LLC. A operação, alegadamente, tem como objetivo gerar ganhos de eficiência.

No entendimento do Relator, a operação descrita pelo Requerente tem provavelmente finalidades fiscais, uma vez que, transferindo as ações de Artha Ltd., incorporada em Cayman, um paraíso fiscal segundo as leis brasileiras, para Artha LLC., incorporada em Delaware, conserva-se o tratamento tributário mais vantajoso para o investimento.

O Colegiado, pelo exposto no voto do Relator, deliberou conceder, no caso concreto, a autorização pretendida, tendo em vista que está de acordo com a hipótese de reorganização societária prevista na Resolução 2.689/00.

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