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Decisão do colegiado de 05/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2006/0782 – BVA EMPREENDIMENTOS S.A.

Reg. nº 5242/06
Relator: GAG

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Carlos Henrique Figueiredo e Carlos Alberto de Deus Affonso, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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