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Decisão do colegiado de 05/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 17/2003 – BANCO FATOR S.A.

Reg. nº 4620/05
Relator: GAG

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Fator S.A., Walter Appel, FAR - Fator Administração de Recursos Ltda., Fundo de Investimento Fator Extra Multi-Mercado; Fundo de Investimento Fator Jaguar Ações; Fundo de Investimento Fator Ações Institucional, Fundo de Investimento Fator FEF BD Multi-Mercado, Fator Projetos e Assessoria Ltda., Venilton Tadini, Carlos Guilherme Steagall Gertsenchtein, Carlos Eduardo Rusconi, Roseli Machado e Francisco Carvalho Pierotti, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo em relação aos compromitentes, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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