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Decisão do colegiado de 28/11/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS RJ2006/5824 – MAORI S.A.

Reg. nº 5292/06
Relator: DWB

Trata-se de recurso interposto por Vanessa Helena Moraes Modenezi Rosseto, Diretora de Relações com Investidores da Maori S.A., contra a penalidade de advertência aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do PAS Rito Sumário RJ2006/5824.

O presente processo foi instaurado em decorrência da não prestação pela Maori, nos prazos devidos, das informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução CVM n° 202/93, notadamente o não envio das informações previstas no art. 16, incisos I a VI e VIII, da citada Instrução.

O Relator ressaltou a importância que o cargo de Diretor de Relações com Investidores de uma companhia aberta representa para o mercado de valores mobiliários, por ser o responsável em assegurar aos acionistas e aos investidores em geral a disponibilidade, em tempo hábil, de forma eficiente e razoável, de informações necessárias para a tomada da decisão de investimento em valores mobiliários da empresa.

Assim, por ter ficado configurado o descumprimento dos arts. 13, inciso I e 16, incisos I a VI e VIII, da Instrução 202/93, o Colegiado deliberou acompanhar a decisão proferida pela área técnica, tendo sido mantida a aplicação da penalidade de advertência à Vanessa Helena Moraes Modenezi Rosseto, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores da Maori S.A. A acusada poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

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