Decisão do colegiado de 28/11/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS RJ2006/5824 – MAORI S.A.
Reg. nº 5292/06Relator: DWB
Trata-se de recurso interposto por Vanessa Helena Moraes Modenezi Rosseto, Diretora de Relações com Investidores da Maori S.A., contra a penalidade de advertência aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do PAS Rito Sumário RJ2006/5824.
O presente processo foi instaurado em decorrência da não prestação pela Maori, nos prazos devidos, das informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução CVM n° 202/93, notadamente o não envio das informações previstas no art. 16, incisos I a VI e VIII, da citada Instrução.
O Relator ressaltou a importância que o cargo de Diretor de Relações com Investidores de uma companhia aberta representa para o mercado de valores mobiliários, por ser o responsável em assegurar aos acionistas e aos investidores em geral a disponibilidade, em tempo hábil, de forma eficiente e razoável, de informações necessárias para a tomada da decisão de investimento em valores mobiliários da empresa.
Assim, por ter ficado configurado o descumprimento dos arts. 13, inciso I e 16, incisos I a VI e VIII, da Instrução 202/93, o Colegiado deliberou acompanhar a decisão proferida pela área técnica, tendo sido mantida a aplicação da penalidade de advertência à Vanessa Helena Moraes Modenezi Rosseto, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores da Maori S.A. A acusada poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: