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Decisão do colegiado de 22/11/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO QUE TRATA DO CREDENCIAMENTO E DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO NOS MERCADOS DE RENDA FIXA - BOVESPA - PROC. SP2006/0205

Reg. nº 4161/03
Relator: SMI

A Diretora Maria Helena Santana declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de apreciação de proposta da Bovespa de alteração do Regulamento que dispõe sobre o credenciamento e a atuação do Formador de Mercado nos mercados de renda fixa por ela administrados.

A alteração proposta pela Bovespa inclui um novo parágrafo no artigo 3º da Resolução 300/2004-CA, com o seguinte texto: "A Bovespa poderá autorizar que o mesmo contratante contrate mais de um Formador de Mercado para o mesmo Ativo, desde que justificado em função da existência de condições especiais de contratação ou de colocação do referido ativo."

O Colegiado, com exceção da Diretora Maria Helena, que havia se manifestado impedida, deliberou aprovar a alteração do Regulamento, determinando que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários acompanhe as operações realizadas pelos formadores de mercado, de forma a verificar se a atuação de mais de um formador para um mesmo contratante pode representar algum tipo de prejuízo ao mercado.

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