Decisão do colegiado de 22/11/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE 10 COMPANHIAS ABERTAS – PROC. RJ2004/3764
Reg. nº 4671/05Relator: SEP
Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas de cancelamento de ofício do registro de 10 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.
O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 205/06, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: