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Decisão do colegiado de 13/11/2006

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR-SUBSTITUTO *

*De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/101/06.

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA DE AÇÕES COM DIREITO A VOTO DE EMISSÃO DE PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A. COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - PROC. RJ2006/3881

Reg. nº 5248/06
Relator: SRE/GER-1
A International Automotive Components Group Brazil, LLC (IAC) requereu a adoção de procedimento diferenciado no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), decorrente da alienação indireta do controle acionário de Plascar Participações Industriais S.A., nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361/02.
O Colegiado, nos termos do MEMO/SRE/GER-1/nº 255/06, acompanhou o entendimento da área técnica que se manifestou pela realização da OPA, desde que seja encaminhado o laudo de avaliação, nos termos do art. 8º da Instrução, com a adoção dos procedimentos propostos pela Ofertante, e conseqüente dispensa dos seguintes procedimentos:
  1. publicação de edital de OPA;
  2. leilão em bolsa de valores;
  3. contratação de intermediário da oferta.
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