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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 44 DE 13.11.2006

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR-SUBSTITUTO *

*De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/101/06.

PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA - FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES STRATUS VC III -PROC. RJ2005/8524

Reg. nº 5322/06
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de pedido de Stratus Investimentos Ltda., instituição administradora e líder da distribuição de cotas de emissão do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras – STRATUS VC III, de dispensa do prévio registro de distribuição, com fundamento no art. 22, § 1º, inciso II da Instrução 209/94.

O Colegiado, após análise de resumo descritivo da operação, deliberou conceder a dispensa pleiteada, desde que observado o requisito de aplicação mínima de R$ 300 mil no termo de compromisso de investimento do Fundo.

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO - OFERTA PÚBLICA DE DEBÊNTURES DE EMISSÃO DE BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2006/7372

Reg. nº 5321/06
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de pleito de BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (Emissora) de dispensa da Vedação à Colocação das Debêntures aos Coordenadores (artigo 55 da Instrução nº 400/03), no âmbito do registro de oferta pública de distribuição da 2a emissão de debêntures simples, quirografárias da Emissora.

O Colegiado deliberou conceder a dispensa pleiteada, nos termos do Memo/SRE/GER-2/252/06.

PEDIDO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DO RBSEC FIDC IMOBILIÁRIOS - LONGO PRAZO - PROC. RJ2006/5220

Reg. nº 5320/06
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido de BEM DTVM Ltda., na qualidade de administradora do fundo, de registro de funcionamento do RBSEC FIDC Imobiliários - Longo Prazo.

O Colegiado, após análise de resumo descritivo da operação, acatou a manifestação favorável da área técnica e deliberou pela concessão dos registros de funcionamento do fundo.

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA DE AÇÕES COM DIREITO A VOTO DE EMISSÃO DE PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A. COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - PROC. RJ2006/3881

Reg. nº 5248/06
Relator: SRE/GER-1
A International Automotive Components Group Brazil, LLC (IAC) requereu a adoção de procedimento diferenciado no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), decorrente da alienação indireta do controle acionário de Plascar Participações Industriais S.A., nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361/02.
O Colegiado, nos termos do MEMO/SRE/GER-1/nº 255/06, acompanhou o entendimento da área técnica que se manifestou pela realização da OPA, desde que seja encaminhado o laudo de avaliação, nos termos do art. 8º da Instrução, com a adoção dos procedimentos propostos pela Ofertante, e conseqüente dispensa dos seguintes procedimentos:
  1. publicação de edital de OPA;
  2. leilão em bolsa de valores;
  3. contratação de intermediário da oferta.
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