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Decisão do colegiado de 07/11/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 12/2004 - SÃO PAULO CORRETORA DE VALORES LTDA. E OUTROS

Reg. nº 5147/06
Relator: DPS

Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado para apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas a negócios com opções flexíveis de dólar, na modalidade de registro sem garantia na BM&F.

O Colegiado, em reunião de 01.08.06, indeferiu a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Ipanema S.A. CCTVM (atualmente Forte S/A CCTVM) e Antônio Cláudio Lage Buffara, que se comprometiam a não realizar operações junto à BM&F com sua carteira própria, diretamente ou por meio de outras corretoras, durante o prazo de 3 anos a contar da data de publicação do Termo de Compromisso. A proposta não foi considerada conveniente e oportuna, pois não foi considerada proporcional à infração imputada aos indiciados, de modo a servir não só como reparação, mas, também, cumprir com a função preventiva de outros delitos.

Dessa forma, os indiciados apresentaram nova proposta em que se comprometem a pagar à CVM, conjuntamente, a quantia de R$ 50.000,00 e, ainda, mantêm a proposta original da suspensão de Antônio Cláudio Lage Buffara pelo período de 3 anos.

O Colegiado, pelos motivos expostos no voto apresentando pelo Relator, deliberou manter a decisão anterior, tendo indeferido a nova proposta de celebração de termo de compromisso apresentada por Ipanema S.A. CCTVM (atualmente Forte S/A CCTVM) e Antônio Cláudio Lage Buffara.

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