CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 31/10/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - PAS RJ2006/5829 - SOLE DO BRASIL S.A. TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR

Reg. nº 5283/06
Relator: PTE

Trata-se de recurso de ofício contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de absolvição de Gustavo Peixoto Lima, Diretor de Relações com Investidores da Sole do Brasil S.A. Telecomunicações e Comércio Exterior, que havia sido responsabilizado pela desatualização do registro da Sole junto à CVM em razão do não envio das informações previstas no art. 16, incisos I a VII, da Instrução 202/93.

Tendo em vista que: (a) comprovou-se que o descumprimento do art. 16 da Instrução 202/93 deu-se posteriormente à saída do indiciado; (b) de acordo com a jurisprudência do Colegiado, apenas o Diretor de Relações com Investidores pode ser apenado pela infração ao citado dispositivo; (c) não há prova nos autos de que outra pessoa tenha sido eleita, sendo que, em 23.05.06 foi decretada a falência da Companhia, o Colegiado manteve a decisão da SEP de absolvição do indiciado. Da presente decisão será interposto recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Voltar ao topo