Decisão do colegiado de 10/10/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - REGISTRO INICIAL DE COMPANHIA ABERTA – CPM S.A. – PROC. RJ2006/7570
Reg. nº 5296/06Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela CPM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que deferiu o seu pedido de registro de companhia aberta, bem como pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos da Deliberação CVM nº 463/03.
A recorrente manifestou o entendimento de que a concessão do registro de companhia aberta é variável dependente do sucesso de um outro pleito que formulou junto à Superintendência de Registro - SRE e que trata do registro de oferta de ações. Alegou a recorrente que "a concessão do registro como companhia aberta só deve surtir efeitos após a concessão do registro de oferta, o que se aplicaria às exigências decorrentes da concessão de tal registro".
Após analisar os argumentos apresentados pela companhia, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso, nos termos da manifestação da SEP, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-2/Nº 117/06, voltando a fluir, para todos os efeitos, o prazo para cumprimento das obrigações decorrentes do registro de companhia aberta.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: