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Decisão do colegiado de 10/10/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - REGISTRO INICIAL DE COMPANHIA ABERTA – CPM S.A. – PROC. RJ2006/7570

Reg. nº 5296/06
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela CPM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que deferiu o seu pedido de registro de companhia aberta, bem como pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos da Deliberação CVM nº 463/03.

A recorrente manifestou o entendimento de que a concessão do registro de companhia aberta é variável dependente do sucesso de um outro pleito que formulou junto à Superintendência de Registro - SRE e que trata do registro de oferta de ações. Alegou a recorrente que "a concessão do registro como companhia aberta só deve surtir efeitos após a concessão do registro de oferta, o que se aplicaria às exigências decorrentes da concessão de tal registro".

Após analisar os argumentos apresentados pela companhia, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso, nos termos da manifestação da SEP, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-2/Nº 117/06, voltando a fluir, para todos os efeitos, o prazo para cumprimento das obrigações decorrentes do registro de companhia aberta.

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