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Decisão do colegiado de 10/10/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - REPUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CERÂMICA CHIARELLI S.A. - PROC. RJ2006/6800

Reg. nº 5266/06
Relator: DMH

Trata-se de recurso interposto pela Cerâmica Chiarelli S.A. contra decisão da SEP - Superintendência de Relações com Empresas que determinou a republicação das suas demonstrações financeiras referentes ao exercício encerrado em 31.12.2005.

Tal determinação foi baseada na contabilização indevida de provisão para tributos compensados em anos anteriores, em contrapartida ao patrimônio líquido, como ajustes de exercícios anteriores. Esse procedimento foi detectado em conseqüência da análise das referidas demonstrações financeiras a partir da ressalva contida no parecer dos auditores independentes.

Em seu recurso, a companhia alegou, dentre outros motivos, que mudou o seu posicionamento fundamentado na tendência do Supremo Tribunal Federal, o que, para as áreas técnicas da CVM, trata-se de mudança de estimativa contábil e, como tal, deve ser refletida no resultado do período, pois é uma nova avaliação de risco de perda.

Assim, após analisar todos os argumentos da companhia em seu recurso, bem como as manifestações apresentadas pelas áreas técnicas envolvidas, a Relatora votou no sentido de ratificar o entendimento de que o ajuste efetuado pela empresa está em desacordo com os normativos contábeis vigentes à época, sendo necessário o refazimento e a republicação das demonstrações financeiras.

O Colegiado acompanhou o entendimento da Diretora Maria Helena de Santana, consubstanciado em seu voto, tendo sido, assim, negado provimento ao recurso.

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