Decisão do colegiado de 03/10/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. SP2006/0157
Reg. nº 5291/06Relator: SOI
Trata o presente processo de recurso apresentado pelo Banco Alfa de Investimento S.A., em face da aplicação da multa cominatória pelo atraso de 4 (quatro) dias ao atendimento do pedido de esclarecimentos contido no Ofício/CVM/SOI/GOI-2/N° 117/06, que trata de reclamação de investidor quanto à demora no atendimento à solicitação de resgate de cotas do fundo "ALFAMAIS" pelo Recorrente.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: