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Decisão do colegiado de 26/09/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO EM DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DE EMISSÃO DO AIG RECUPERAÇÃO DE CAPITAL I - SEGMENTO FINANCEIRO - FIDC - PROC. RJ2006/4847

Reg. nº 5281/06
Relator: SRE/GER-1
Trata-se de requerimento da Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. de dispensa da contratação de agência classificadora de risco em oferta pública de distribuição de cotas de emissão do AIG Recuperação de Capital I Segmento Financeiro - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, condição necessária à concessão do registro de funcionamento de que trata o art. 8º da Instrução CVM nº 356/01.
A área ressaltou que foi concedida, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º da Instrução CVM nº 400/03, a dispensa automática do registro da oferta das cotas do Fundo, por se destinar a um investidor exclusivo, empresa integrante do American International Group, Inc.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, através do Memo/SRE/GER-1/206/06, deliberou conceder a dispensa pleiteada.
Adicionalmente, o Colegiado deliberou emitir ato normativo para delegar competência à Superintendência de Registros para dispensar a obrigatoriedade de contratação de agência classificadora de risco e a decorrente elaboração e apresentação de relatório de rating, requisitos previstos, respectivamente, no inciso IV, § 1º do art. 8º e inciso III do art. 3º da Instrução 356, quando observadas as seguintes características:
  1. oferta destinada a um único cotista ou grupo de cotistas vinculados por interesse único e indissociável; e
  2. restrição de negociação das cotas em mercados públicos.
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