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Decisão do colegiado de 26/09/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE AÇÕES REPRESENTATIVOS DE AÇÕES DE EMISSÃO DE SANTOS BRASIL S.A. - PROC. RJ2006/6253

Reg. nº 5279/06
Relator: SRE
Trata-se de requerimento de Santos Brasil S.A. e, na qualidade de Instituição Líder, do Credit Suisse (Brasil) S.A., dos seguintes pedidos de dispensa de requisitos da Instrução CVM no400/03, no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de Certificados de Depósito de Ações ("Units") representativos de Ações Ordinárias e Preferenciais de emissão da Companhia:
  1. Dispensa de apresentação de tradução de todos os documentos relacionados à oferta que tenham sido veiculados no exterior, conforme previsto no art. 58 da Instrução CVM 400.
  2. Dispensa de apresentação de data de assembléia geral ou reunião do Conselho de Administração de cada um dos acionistas vendedores que deliberou sobre a oferta no Prospecto e nas publicações do Aviso ao Mercado, do Anúncio de Início e do Anúncio de Encerramento, conforme previsto no Anexo IV, item IV, alínea a, bem como no Anexo V, item V, da Instrução CVM 400.
O Colegiado, pelos fundamentos expostos no Memo/SRE/GER-2/205/06, deliberou conceder a dispensa relativa à tradução dos documentos, na forma sugerida pela SRE, tendo, no entanto, determinado que a Superintendência de Registros - SRE adote o mesmo critério para as demais emissões, a partir desta data e apresente, em seis meses, relatório sobre os resultados dos procedimentos adotados pela área para verificação dos documentos que vierem a ser apresentados na forma por ela sugerida, a fim de verificar-se a necessidade de proceder-se a novos ajustes. Ainda com base na manifestação da área técnica, o Colegiado deliberou indeferir a dispensa relativa à apresentação das datas dos atos societários dos acionistas vendedores que deliberarem sobre a oferta.
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