Decisão do colegiado de 25/09/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - MITTAL STELL COMPANY N.V. - Proc. RJ2006/6209
Reg. nº 5256/06Relator: DWB
O Diretor Pedro Marcilio manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de recurso interposto por Mittal Stell Company N.V. contra entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários e da Superintendência de Relações com Empresas no sentido de que a Mittal tem o dever de realizar oferta pública de aquisição de ações (OPA), tendo em vista dispositivo estatutário da Arcelor Brasil S.A. e o previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei das S.A.
O Colegiado, tendo em vista os fundamentos expostos no voto do Relator, deliberou negar provimento ao recurso, tendo sido mantido, dessa forma, o entendimento das áreas técnicas. O Presidente apresentou declaração de voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: