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Decisão do colegiado de 25/09/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - MITTAL STELL COMPANY N.V. - Proc. RJ2006/6209

Reg. nº 5256/06
Relator: DWB

O Diretor Pedro Marcilio manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de recurso interposto por Mittal Stell Company N.V. contra entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários e da Superintendência de Relações com Empresas no sentido de que a Mittal tem o dever de realizar oferta pública de aquisição de ações (OPA), tendo em vista dispositivo estatutário da Arcelor Brasil S.A. e o previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei das S.A.

O Colegiado, tendo em vista os fundamentos expostos no voto do Relator, deliberou negar provimento ao recurso, tendo sido mantido, dessa forma, o entendimento das áreas técnicas. O Presidente apresentou declaração de voto.

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