Decisão do colegiado de 19/09/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06.
*Participou somente da decisão dos itens 2 (Proc. SP2006/0077) e 8 (Proc. SP2006/0018).
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ÁGORA SENIOR CTVM S.A. – PROC. RJ2006/6410
Reg. nº 5272/06Relator: SOI
Trata o presente processo de recurso interposto por Ágora Senior CTVM S.A. em face da aplicação de multa cominatória imputada pela Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores - SOI referente ao atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/402/06, que solicitava esclarecimentos a respeito de reclamação envolvendo procedimentos adotados em reserva de ações em oferta pública da Vivax S.A..
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: