Decisão do colegiado de 29/08/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA - FUNDAÇÃO ALBINO SOUZA CRUZ - PROC. RJ2006/2894
Reg. nº 5235/06Relator: DPS
Trata-se de recurso interposto pela Fundação Albino Souza Cruz contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais que indeferiu o pedido de registro do Sr. Paulo Clóvis Ayres Filho para o exercício da atividade de administrador de carteira de valores mobiliários, por falta de comprovação da experiência profissional necessária.
Em seu recurso, a própria Recorrente reconhece que a experiência profissional do Sr. Paulo não se enquadra nas exigências da Instrução 306/99. O Relator informou que as atividades exercidas pelo Sr. Paulo não são suficientes para capacitá-lo como administrador de carteiras, uma vez que a posição de tesoureiro e de gerente financeiro de uma companhia comercial requer habilidades diferentes das exigidas para a administração de recursos de terceiros.
Pelo que se depreende do recurso, o registro do Sr. Paulo terá como função permitir que o mesmo seja gestor dos fundos de investimento financeiro exclusivos da própria Requerente, nos termos da Deliberação 475/04. O Relator observou que, em precedente muito assemelhado (Processo CVM RJ2005/6535), já foi decidido, de forma implícita, que o simples fato de o requerente do registro de administrador de carteira ser o próprio administrador dos recursos de uma entidade fechada de previdência privada não lhe dá o direito de obter o registro como administrador de carteiras.
Dessa forma, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso, sendo mantida a decisão da área técnica de indeferimento do pedido de registro para o exercício de atividade de administração de carteira de valores mobiliários do Sr. Paulo Clóvis Ayres Filho.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: